A Agência Nacional de Saúde Suplementar, conhecida pela sigla ANS, é definida como o escritório regulador de planos de saúde no Brasil, que é vinculado ao Ministério da Saúde. A agência em si, é responsável exclusivamente pelo setor de planos de saúde no país, e mesmo sendo vinculada ao Ministério da Saúde, tem seu funcionamento de modo independente, como uma autarquia.
Como a ANS funciona
A área de planos e seguros de saúde no Brasil é um dos maiores sistemas privados de saúde em todo o mundo. E devido a isso, a responsabilidade da ANS é de regular os planos de saúde no Brasil, garantindo a existência de normas, controle e fiscalização do setor em prol do interesse público.
Regulação feita pela ANS
De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações que envolvem a criação de normas (por meio de leis), controle e a fiscalização (por meio de ações como a Intervenção Fiscalizatória, por exemplo) dos interesses de diversos segmentos de mercado explorados por empresas relacionadas a área da saúde. Sendo assim, a finalidade e o objetivo maior de todo este procedimento é de:
- Regular as operadoras de plano de saúde;
- Desenvolver ações de saúde no Brasil;
- Proteger o consumidor (população) junto aos planos de saúde.
Qual é a relação entre o consumidor e a ANS
Os mesmos problemas que você enfrenta com seu plano de saúde, atingem centenas de milhares de outras pessoas em todo o país, e é aí que podemos compreender melhor os motivos da existência da ANS, que acaba sendo responsável por ditar as regras deste processo.
Para esclarecer mais facilmente o processo, entenda que, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a participar de um processo regulatório defendendo seus interesses econômicos, no entanto, se estes interesses estiverem passando por cima dos direitos do consumidor, é relevante que o cidadão (individualmente), os órgão públicos (como Ministério Público e Defensoria Pública, por exemplo), as associações civis de proteção do consumidor (como os PROCONS e associações de consumidores, por exemplo) tem a responsabilidade e o dever de defender os direitos do consumidor, que são incontestavelmente protegidos por lei.
Entrando em contato com a ANS
Denúncia de práticas irregulares de operadoras de planos de saúde
Conhecido também pelo nome de “Disque ANS”, este serviço oferecido pela agência é dado pelo atendimento receptivo e ativo, eletrônico e humano para a central de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Estes serviços de atendimento contam com o tratamento de todas as solicitações de informações, reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões recebidas através da unidade de resposta audível (URA), atendimento telefônico (PABX) e formulário eletrônico (WEB).
Quem pode utilizar este serviço
Qualquer cidadão pode se utilizar deste serviço!
Documentação em comum para qualquer caso citado acima
Para realizar qualquer um dos serviços de atendimento, são necessários os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF ou CNPJ;
- Dados do plano de saúde contratado.
Canais de comunicação de solicitação destes serviços
- Via Internet: clique aqui;
- Via Telefone (DISQUE ANS): ligando no número 0800 701 9656;
- Via Correio (ou postal): enviando uma carta para uma Unidade da ANS;
- Presencialmente: comparecendo em uma Unidade da ANS.
Pagando ou parcelando débitos junto à ANS
A operadora ou ex-operadora (representante legal) deverá solicitar o parcelamento de débitos existentes junto a ANS. Os débitos podem ser relativos a:
- Taxa de Saúde Suplementar;
- Multas Pecuniárias;
- Ressarcimento ao SUS.
Quem pode utilizar esse serviço
Dentre aqueles que podem se utilizar deste serviço estão:
- As empresas privadas;
- A empresas públicas ou de economia mista;
- As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Etapas para a realização deste serviço
- Acessar o site da ANS e escolher o tipo de ação a ser efetuada, pagamento ou parcelamento de débito ou encaminhar e-mails.
- Documentação necessária:
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de pagamento;
- Procuração do representante legal.
- Canais de comunicação para a utilização deste serviço
- Via Internet: clique aqui;
- Via Email: gefin.ans@ans.gov.br
- Via Correio: Av Augusto Severo, 84 -7º andar – Glória – Cep 20021040 – RJ – RJ
Verificando a situação e a regularidade cadastral junto à ANS
Permite a consulta e a comprovação como beneficiário ativo junto à operadora de saúde, sendo possível ainda solicitar modificações de seus dados pessoais.
Quem pode se utilizar deste serviço
Pessoas físicas e jurídicas.
Etapas para a realização deste serviço
Acesso à ferramenta na página da internet da ANS para consulta.
Clique aqui para ter acesso.
Obter vistas e cópias de processos de ressarcimento ao SUS
Trata-se de serviço de solicitação de vistas e cópias dos processos administrativos de ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde e/ou escritórios que a representam.
Quem pode utilizar esse serviço
Pessoas jurídicas.
Etapas para a solicitação desse serviço
Para a realizar a solicitação de cópias, é necessário você ter a informação do número do processo e dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Procuração do representante legal;
- Formulário.
Canais de comunicação para a utilização deste serviço
- Presencialmente: Agência Nacional de Saúde Suplementar – Rua Teixeira de Freitas, 31 – 3o andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-350;
- Via Telefone : (21) 2105-0444;
- Via E-mail : ressarcimento@ans.gov.br.
Receber orientações quanto ao pagamento e recebimento das cópias e Canais de comunicação para a utilização deste serviço
- Presencialmente: Agência Nacional de Saúde Suplementar – Rua Teixeira de Freitas, 31 – 3o andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-350
- Via Telefone: (21) 2105-0444
Via E-mail: ressarcimento@ans.gov.br.